Portaria da Receita Federal estabelece regras para o fornecimento de informações para concessão de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte
Saiba mais sobre a nova edição do Pronampe!
Na última quinta-feira (30/6), foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 191, que estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
No entanto, devido à necessidade de adequações sistêmicas, o Pronampe ainda não está operacional nas instituições financeiras. Sendo assim, é importante acompanhar a abertura das operações no banco de preferência.
Para as empresas interessadas na contratação do Pronampe, será preciso compartilhar os dados de faturamento com as instituições financeiras, da seguinte forma:
1) Acesse o site da Receita Federal neste link;
2) Clique no banner Portal e-CAC para chegar a página de login;
3) Faça o login utilizando seu código de acesso;
4) Vá até a aba “outros serviços” e clique em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Após o compartilhamento dos dados, é preciso consultar o banco escolhido e verificar o início das operações na instituição financeira.
Atenção: Se no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com o banco e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Confira as condições do Programa:
A taxa de juros do programa é Selic + 6% a.a., ou seja, sexta-feira (01/07) a taxa Selic estava 13,25% acrescido de 6% a.a., a taxa final será 19,25% a.a., equivalente a 1,5% a.m.
Fique atento, pois mudanças na taxa Selic interferem no fluxo de pagamento das parcelas de seu financiamento.
Confira a previsão da Selic:
Fonte e imagens: FIESP
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